O direito à moradia e a Defensoria Pública – artigo publicado

Direito à moradia ameaçado no Vale das Flores - CSU, Taboão da Serra, SP

Pensando em como contribuir no empoderamento da população das favelas: quem? Nós, dos movimentos sociais e a defensoria pública.

Por Terezinha Gonzaga

No artigo, propomos uma reflexão em relação à necessidade de resolutividade dos direitos humanos básicos, constantemente violados, como o direito à moradia e à organização, garantidos com muito esforço pela sociedade organizada, e inseridos nos artigos 6º  e 5º da Constituição Federal (garantias individuais, direitos sociais). Como exemplo da violação de direitos, apresentamos ainda duas situações enfrentadas no cotidiano da população de baixa renda: a primeira é que para resolver a legalidade de sua posse deparam com a falta de entendimento e preparo dos poderes constituídos (executivo, judiciário); a segunda são os entraves causados pelos cartórios às populações de baixa renda quando tentam organizar suas entidades. Um desafio à garantia da justiça social e ambiental.

Palavras chaves: Direitos humanos básicos de moradia e de organização, violação de direitos, autonomia dos municípios e da população.

Faça o download do artigo completo no link abaixo, ao final do texto.

O artigo é parte integrante do livro digital “Defensoria Pública, Assessoria Jurídica Popular e Movimentos Sociais e Populares: novos caminhos traçados na concretização do direito de acesso à justiça”, editado pela ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos), juntamente com a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), a Articulação Justiça e Direitos Humanos- JusDH, o Colégio de Ouvidorias de Defensorias Públicas do Brasil (CODPB), o Fórum Justiça (FJ), o Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e a Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária (RENAJU). Para baixá-lo, clique aqui.

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